DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES NO SINDISAÚDE
PEDIDO DE DEMISSÃO
- Carta de preposto (no caso de representante do empregador);
- Livro ou ficha registro;
- CTPS atualizada;
- Atestado de Saúde Ocupacional, ou periódico dentro do prazo de validade (3 vias);
- Aviso Prévio (3 vias);
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - (3 vias):
- Relatório de médias (horas extras, comissões, etc...);
- Relatório de banco de horas;
- Relatório de cartão ponto do último mês;
- Comprovantede faltas para desconto de férias, se for o caso;
- PPP (2 vias).
- Extrato FGTS dos últimos 6 meses (3 vias);
- Pagamento das verbas rescisórias em dinheiro ou cheque visado, ou extrato bancário da conta do empregado que comprove o depósito.
DEMISSÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR
- Carta de preposto (no caso de representante do empregador);
- Livro ou ficha registro;
- CTPS atualizada;
- Atestado de Saúde Ocupacional, ou periódico dentro do prazo de validade (3 vias);
- Aviso Prévio (3 vias);
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - (5 vias):
- Relatório de médias (horas extras, comissões, etc...);
- Relatório de banco de horas;
- Relatório de cartão ponto do último mês;
- Comprovantede faltas para desconto de férias, se for o caso;
- PPP (2 vias).
- Extrato FGTS dos últimos 6 meses (3 vias);
- Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório (3 vias)
-Guia de recolhimento rescisório do FGTS e multa – GRRF, c/ comprovante de recolhimento(3 vias);
- Chave de conectividade social (3 vias);
- Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
-Pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, cheque visado, ou extrato bancário da conta do empregado que comprove o depósito.
OBS: no caso de depósito das verbas rescisórias na conta corrente do empregado, é necessário a autorização expressa deste.