A nova lei permite que o trabalhador negocie com o patrão pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como férias e jornada de trabalho. O que for decidido valerá mais que a legislação. São introduzidas novas modalidades de trabalho como o trabalho remoto e o contrato intermitente, conhecido como trabalho zero hora. Nessa situação, o trabalhador fica à disposição do empregador e só recebe o tempo que trabalhar.
Inconstitucional
“Essa tese do ministro de que a lei vale para todos os contratos é manifestamente inconstitucional porque o artigo 5º da Constituição Federal diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, afirmou Magnus.
Ele deu o exemplo de um trabalhador que tenha a tempo parcial, que pelas regras atuais tem uma jornada semanal de até 25 horas.
“Pela interpretação do ministro, esse trabalhador teria agora, pelas novas regras que prevêem até 30 horas de jornada semanal, cumprir horas a mais de trabalho”, informou.
Na opinião de Magnus, “Isso viola o princípio do direito adquirido. Se fui contratado em 25 horas semanais porque havia uma lei não pode vir uma outra lei depois e alterar as bases do contrato para que eu trabalhe 30 horas, inclusive piorando as minhas condições de trabalho”.