STF mantém obrigação de planos de saúde reembolsarem o SUS
O Supremo Tribunal Federal manteve a obrigatoriedade de planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde - SUS quando os clientes realizarem tratamentos na rede pública. O julgamento foi unânime. Os nove ministros votantes rejeitaram o pedido da CNS - Confederação Nacional de Saúde para revogar a obrigatoriedade do ressarcimento. Com a decisão, fica mantida a liminar que o plenário havia determinado em 2003.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 1931/1998, o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que o contrato do plano de saúde o obriga a pagar pelo atendimento, não importa se na rede privada ou pública. “A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro às custas do erário. Entendimento contrário significa que os planos de saúde recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida”, afirmou o ministro no voto.
O ressarcimento está previsto na Lei 9.656/1998 que regula os planos de saúde, que foi contestada três meses após entrar em vigor por entidades do setor. A decisão do STF põe fim à controvérsia, obrigando os demais tribunais a seguirem o entendimento.
Fonte: CNTS