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Portaria obriga empresas a usar ponto eletrônico
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O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinou a Portaria de número 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro eletrônico de Ponto (SREP). A portaria exige que as empresas instalem o cartão-ponto num prazo de 30 a 90 dias, a contar do prazo da publicação da portaria. Isto significa que os funcionários que trabalham em locais que possuem cartão-ponto eletrônico deverão guardar todos os tíquetes emitidos, pois eles servirão de comprovante de eventuais horas extras realizadas. Os tíquetes serão o principal documento do trabalhar. Neles constarão o PIS, a data e horário trabalhados.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
A lei é obrigatória para todas as empresas. Informe-se no Sindisaúde como proceder se na empresa onde você trabalha ainda não possui ponto eletrônico.Comunicação Sindisaúde, com informações do MT.
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54 3221.7453 - sindisaude@sindisaude.com.br




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