O trabalhador que continua a trabalhar após sua aposentadoria tem direito ao pagamento da multa de 40% sobre o total dos depósitos na conta de FGTS, após demissão sem justa causa. O entendimento foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST ao deferir, dia 14 de novembro, conforme voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em ação movida por um eletricitário gaúcho.
"Como ocorre a rescisão do contrato de trabalho por força da aposentadoria espontânea, o empregado conserva o direito de receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS, abrangendo os efetivados antes e depois da aposentadoria. Esse direito só vai surgir com a dispensa imotivada do empregado", afirmou o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao fundamentar a decisão tomada por maioria de votos.
A decisão se deve ao fato de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT, o que levou ao cancelamento da OJ nº 177 pelo Pleno do TST em sessão realizada dia 25 de Outubro. Esse posicionamento levou à conclusão de que a aposentadoria não leva à extinção do contrato de trabalho, que possui caráter uno, mesmo que o aposentado permaneça em atiidade. (Fontes: TST e Jornal da CNTS). O trabalhador que teve rescindido seu contrato de trabalho e porventura não tenha recebido a multa de 40%, poderá no prazo máximo de dois anos, contados da data da rescisão ingressar em juizo cobrando o valor da diferença da multa. Neste caso o interessado deverá contatar com o Sindicato.