De acordo com a Circular do Ministério do Trabalho e Emprego nº 28 de 29/12/06, proibe expressamente a possibilidade de atendentes do seguro desemprego promover qualquer alteração informada pelo empregador.
Desta forma, as empresas devem ter atenção quanto ao preenchimento dos campos 18 (três últimos salários) e 21 (quantidade de meses trabalhados com vínculo empregatício nos últimos 36 meses)